segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Jogo com o CDUL amanhã as 21H no EUL

O restante jogo contra o CDUL foi marcado pela FPR sem aviso prévio de 48H para amanhã às 21H no EUL???

Em baixo segue a decisão da FPR que informou o clubes, hoje às 17:48:

"Exmos. Srs.

Fica confirmado a realização do jogo às 21 horas, de dia 23 de Novembro, no campo de Honra do Estádio Universitário de Lisboa.

- Serão jogados os 21 minutos, em falta, da 1ª parte e a totalidade da 2ª parte.


- Só poderão ser utilizados os jogadores inscritos no boletim de jogo, correspondente à primeira marcação.

- O Jogo terá inicio com pontapé de saída da equipa que tinha a posse de bola, no momento da interrupção do jogo.

- Os jogadores iniciais serão os mesmos que estavam em campo, a quando da interrupção. "

Mário Costa
Director de Competições


Sendo este um Blog NÃO OFICIAL do Grupo Desportivo de Direito, vimos em nome pessoal e não em nome do Clube, revelar aos nossos "adeptos", o que achamos tratar-se de uma situação no mínimo estranha, isto numa época em que o Presidente da FPR prometeu maior justiça e mais competitividade ao CN.

O jogo realiza-se com menos de 48h de aviso! Sendo o Rugby um desporto AMADOR, não há obrigação dos atletas em comparecer no clube a todos os treinos nem de serem avisados pessoalmente. Sendo AMADOR, não há obrigação de os mesmos atletas que tiveram a possibilidade de comparecer no jogo de sexta feira o possam agora fazer 3ª feira!

"O Jogo terá inicio com pontapé de saída da equipa que tinha a posse de bola, no momento da interrupção do jogo" isto quando o Direito a perder por 9 pontos, tinha uma touche a 5m!

Numa altura decisiva para os clubes, o GDD é o clube mais prejudicado com as Selecções, e com as dificuldades que os clubes têm para encontrar jogadores capazes de substituir esses mesmos jogadores, ainda é obrigado a " ser utilizados os jogadores inscritos no boletim de jogo, correspondente à primeira marcação"

Para terminar o jogo é jogado em casa do adversário!!

E assim temos mais competitividade e maior justiça no CN....

1 comentário:

Anónimo disse...

(Adiamentos por força maior)
1 Quando, por causa fortuita ou de força maior, declaradas em boletim de Jogo e
decididas pela Direcção, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie
ou conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo campo, em data a
acordar pelos delegados dos dois Clubes, declarada no Boletim de Jogo, respeitados
os limites e condições referidos nos Artigos 21º a 23.º do presente Regulamento.
2. Caso os Clubes não cheguem a acordo no prazo de 48 horas a contar do jogo
adiado, deverá a Direcção da FPR decidir a data, local e hora do jogo.
3. Caso um jogo não se conclua por factos que não sejam objectivamente imputáveis
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a qualquer dos Clubes, o tempo do jogo completar-se-á, reatando-se o mesmo
com o resultado que se verificava no momento da interrupção, no prazo previsto
nos números seguintes.
Artigo 25. º
(Alteração ou adiamento de jornadas)
1. A FPR poderá, por motivos ponderosos relacionados com o calendário
internacional, ou outros devidamente justificados, alterar ou adiar a data de
realização de todos os jogos inseridos em determinada jornada de uma
competição.
2. Poderão participar nos jogos cuja marcação foi alterada nos termos do número
anterior todos os jogadores que estejam qualificados para nele participar na nova
data de realização do encontro, sujeito ao disposto nos números seguintes.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é vedada a participação dos
jogadores que estiverem a cumprir sanção disciplinar na data de realização do
jogo cuja jornada foi alterada ou adiada.
4. Em qualquer circunstância, não serão disputados jogos com um intervalo de tempo
inferior a 40 horas, nem qualquer jogador disputará qualquer jogo, ainda que de
escalões etários diferentes, com um intervalo de tempo inferior a 40 horas.
Artigo 26.º
(Jogos anulados e mandados repetir)
1. Os jogos que vierem a ser anulados ou mandados repetir, por motivo de protestos
julgados procedentes, serão disputados nos campos onde se realizaram da
primeira vez, salvo se o campo não tiver condições regulamentares e não seja
possível regularizá-las em tempo oportuno, devendo, neste caso, o Clube visitado
designar campo alternativo, com condições regulamentares para a realização do
jogo.
2. Qualquer jogo anulado, ou mandado repetir, pertence à jornada em que estava
primitivamente incluído.
3. Poderão participar no jogo anulado ou mandado repetir apenas os jogadores que
estivessem qualificados para nele participar na data primitiva de realização do
encontro.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, é vedada a participação dos
jogadores que estiverem a cumprir sanção disciplinar na data de realização do jogo
anulado ou mandado repetir.
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